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Governador Cláudio Castro Sanciona Lei que Proíbe Venda de Bags Usadas por Falsos Entregadores no Rio
No final de 2024, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma nova lei que visa aumentar a segurança da população e coibir os crimes cometidos por falsos entregadores de aplicativos. A legislação estabelece regras rigorosas para o uso e a distribuição das bolsas térmicas, conhecidas como “bags”, que são frequentemente utilizadas por entregadores de serviços de delivery. Com esta medida, o governo busca proteger tanto os consumidores quanto os trabalhadores legítimos da área.

A nova lei foi uma resposta a um aumento significativo de assaltos e crimes envolvendo indivíduos que se apresentavam como entregadores, mas que, na verdade, utilizavam essa fachada para praticar delitos. A partir de agora, as plataformas de delivery terão a responsabilidade exclusiva de fornecer essas bolsas de forma gratuita aos entregadores cadastrados, garantindo que esses itens atendam a critérios específicos de segurança e identificação.
O Que Diz a Nova Legislação?
A legislação sancionada por Cláudio Castro estabelece diretrizes claras sobre como as bolsas térmicas devem ser distribuídas e utilizadas. Entre os principais pontos, podemos destacar:
- Responsabilidade das Plataformas: Apenas as plataformas de delivery, como iFood e Uber Eats, poderão fornecer as bolsas térmicas aos entregadores.
- Identificação das Bolsas: Cada bolsa deve ter um número de identificação vinculado ao entregador, permitindo um controle mais rigoroso.
- Proibição de Venda: A comercialização das bolsas por terceiros não autorizados está terminantemente proibida.
- Critérios Técnicos: As bolsas devem atender a especificações técnicas, como isolamento térmico e vedação adequada.
Objetivo da Lei e Impacto na Segurança
O principal objetivo da lei é aumentar a segurança da população carioca, especialmente em tempos em que o número de assaltos tem crescido. Falsos entregadores têm utilizado as bolsas térmicas como uma forma de se infiltrar em residências e praticar crimes, como assaltos e roubos. Ao restringir a venda destas bolsas, a legislação busca dificultar a atuação desses criminosos e proteger os cidadãos.
Depoimentos e Reações
Cláudio Castro, ao sancionar a lei, destacou a importância da medida: “Considero essa lei um passo muito importante para aumentar a segurança da população e valorizar os verdadeiros trabalhadores que prestam serviços por plataformas digitais. Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos.”
Além disso, o deputado estadual Alexandre Knoploch, autor da proposta, enfatizou que a lei não só amplia a segurança, mas também traz mais dignidade aos trabalhadores do setor, que muitas vezes são alvo de desconfiança devido aos atos de criminosos.
Como Será a Regulamentação da Lei?
A nova legislação entrará em vigor imediatamente, mas a regulamentação deverá ser completada em até 90 dias. Neste período, o Executivo definirá detalhes cruciais, como as especificações técnicas das bolsas e os procedimentos de fiscalização das plataformas de delivery.
Aspectos a Serem Regulamentados
- Especificações Técnicas: Detalhes sobre o material e a construção das bolsas para garantir segurança e higiene.
- Registro de Entregadores: As plataformas devem manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador.
- Regras para Substituição: Procedimentos para a reposição ou substituição das bolsas em casos de desgaste ou avaria.
Consequências para o Descumprimento da Lei
As plataformas de delivery que não cumprirem as normas estabelecidas poderão enfrentar penalidades severas. A lei prevê multas de até R$ 5 mil por unidade irregular. Em casos de reincidência grave, os serviços podem ser suspensos temporariamente em todo o estado, o que representa uma séria ameaça ao funcionamento dessas empresas.
Importância do Controle e da Transparência
A implementação dessa lei é um passo crucial em direção a um ambiente mais seguro tanto para os consumidores quanto para os trabalhadores legítimos. A regulamentação das bolsas não apenas ajuda a identificar os entregadores autorizados, mas também oferece maior controle e transparência na operação das plataformas digitais.
FAQ sobre a Nova Lei de Segurança
Perguntas Frequentes
- 1. Quais são as principais mudanças trazidas pela nova lei?
A lei proíbe a venda de bolsas térmicas por terceiros e estabelece que apenas as plataformas de delivery podem fornecê-las gratuitamente aos entregadores cadastrados. - 2. Como será garantida a segurança dos entregadores?
As bolsas devem ter um número de identificação e atender a critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada, dificultando a ação de falsos entregadores. - 3. O que acontece com as plataformas que não cumprirem a lei?
As plataformas poderão ser multadas em até R$ 5 mil e, em casos de reincidência grave, seus serviços poderão ser suspensos temporariamente. - 4. Quando a lei entra em vigor e quando será regulamentada?
A lei já entrou em vigor e a regulamentação deverá ser feita em até 90 dias após a sua sanção. - 5. Quem será responsável pela manutenção das bolsas de entrega?
As plataformas de delivery são responsáveis pela manutenção, reposição e garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança.
Conclusão
A sanção da lei que proíbe a venda de bolsas térmicas por falsos entregadores no Rio de Janeiro representa um avanço significativo na luta contra a criminalidade e na valorização dos trabalhadores legítimos do setor de delivery. Com a regulamentação adequada, espera-se que a nova legislação traga mais segurança e confiança para a população, além de promover um ambiente de trabalho mais digno para os entregadores que atuam de forma honesta. A sociedade ganha com isso, e o Estado reafirma seu compromisso em proteger seus cidadãos e fortalecer a economia local.
📰 Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/07/16/claudio-castro-sanciona-lei-que-proibe-venda-de-bolsas-bags-usadas-por-entregadores-de-delivery.ghtml